quarta-feira, 13 de maio de 2009

PRESSÕES, IMPRESSÕES OU IMPRECISÕES, QUE SE DEFINA A PGR A BEM DA TRANSPARENCIA!

Concluído o inquérito às alegadas pressões no “caso Freeport”, parece não haver duvidas de que existe matéria bastante para indiciar Lopes da Mota da prática insofismável das mesmas e, naturalmente, do encaminhamento e actuação que se enquadrem legalmente nas penalizações previstas para tal comportamento.
Mas não chega, é curto, mesmo muito curto o processo disciplinar apontando tão-somente a possível (leia-se, não conclusiva) violação do direito de isenção. E, quando digo que é curto, é porque essa falta de isenção atinge-o pessoalmente, responsabiliza-o unilateralmente como magistrado e como pessoa, mas omite o possível envolvimento de terceiros que não são mencionados neste inquérito, ao que me parece. E, é de todo incrível, que Lopes da Mota tenha agido de mote próprio, quando a questão ventilada é a de que ele só entregou a carta a Garcia e que, matando o mensageiro, o problema está definitivamente resolvido.
«O Conselho Superior do Ministério Público tomou conhecimento de que terminou o inquérito relativo às alegadas pressões no chamado «Caso Freeport» e tomou ainda conhecimento de que o Procurador-Geral da República determinou a conversão do inquérito em processo disciplinar.». Segundo a nota informativa da PGR.
Como converte o sr. Procurador-geral da Republica em processo disciplinar uma acção que não detém como líquida, sobressaindo da mesma nota a existência da possibilidade, e apenas da possibilidade, da violação do direito de isenção? Mais, esta é uma deliberação da sua exclusiva responsabilidade, dado que não resultou de uma deliberação dos conselheiros, pelo que não entende o comum cidadão o âmago dessa reunião e muitos menos as suas conclusões.
Entretanto, Lopes da Mota vai continuar nas suas funções no Eurojust enquanto decorrer o processo, sujeitando-se às sanções disciplinares que variam entre a simples advertência, multa, transferência de posto, suspensão de actividade, entre 20 a 140 dias, inactividade, entre um a dois anos, aposentação compulsiva ou demissão. Mas mais, o que se coloca, em primeiro lugar é a existência, ou não, de reconhecida culpa, da sua tipificação e das sequências que dela emergem. Tudo o mais que se diga sobre o assunto, não passa de, a como já estamos habituados, chover no molhado.
O senhor Procurador-geral da Republica tem de se definir de uma vez por todas e não se pode limitar a comunicar as conclusões do relatório, sem o distribuir pelos conselheiros, quando a manifesta vontade desta era que o mesmo fosse do seu conhecimento integral e pudessem deliberar ou não sobre a instauração de um processo disciplinar.
Ainda de acordo com o que foi possível saber, o Procurador-geral da República limitou os efeitos políticos do inquérito, ao referir que Lopes da Mota terá agido por livre iniciativa o que a admitir como verdade, deveria implicar a sua suspensão imediata do cargo que exerce, punindo-o de forma exemplar, dando crédito às conclusões do processo. O contrário, mais uma vez, cheira a esturro e a um proteccionismo a que nos vamos habituando, contrariando a constituição, num dos seus princípios fundamentais de que, neste país, que ousamos chamar de democrático, todos somos iguais, sendo que uns quantos são mais iguais do que outros. “Dura lex sed lex”, doa a quem doer, porque só assim poderemos acreditar na justiça.

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