sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Carta Rogatória Assunto: Freeport PLC, R J McKinney e outros

O Director-Geral da Serious Fraud Office [Departamento de Investigação de Fraudes Graves] apresenta os seus cumprimentos às Autoridades Judiciárias Competentes de Portugal e tem a honra de informa-las sobre os factos que se seguem e de lhes apresentar este pedido de assistência judiciária relativamente a uma investigação criminal que está a ser realizada pela Serious Fraud Office e pela Polícia da Cidade de Londres.Nos termos da Secção 1 (3) da Criminal Justice Act 1987 [Lei sobre a Justiça Penal de 1987 (“ a Lei de 1987 ”)], O Director-Geral da Serious Fraud Office (‘’ O Director-Geral”) pode investigar crimes suspeitos em Inglaterra, no Pais de Gales e na Irlanda do Norte que lhe pareçam, por motivos razoáveis, envolver fraude grave ou complexa. O Director-Geral pode instaurar acções judiciais relacionadas com tais actos de fraude (Secção 1 (5) da Lei de 1987).
Os advogados designados da Serious Fraud Office têm todos os poderes do Director-Geral no tocante à investigação e à acusação de actos de fraude grave ou complexa, (secção 1 (7) da Lei de 1987 ). O abaixo-assinado é um dos advogados designados desta forma e tem poderes para emitir este pedido de assistência.
Ao abrigo do Direito Inglês, o Reino Unido pode oferecer reciprocidade a Portugal por virtude da Crime (International Co-operacion Act) 2003 [Lei sobre a Cooperação Internacional de 2003] (“ Lei de 2003”), pela qual o Secretário de Estado do Ministério do Interior pode exigir a um tribunal que este recolha provas para qualquer investigação criminal que seja conduzida na República de Portugal.
Nos casos de fraude grave ou complexa, a assistência que pode ser oferecida ao abrigo da Lei de 2003 é alargada à utilização pelo Director-Geral dos seus poderes ao abrigo da secção 2 da Lei de 1987.
O Director-Geral tem agora o direito, em certas circunstâncias, de exercer os seus poderes internos, por indicação do Secretário de Estado efectuada através da Autoridade Central do Reino Unido para Assistência Judiciária Mútua, para obter informações a pedido de autoridades estrangeiras. Encontram-se expostas na secção 2 (2) e (3) da Lei sobre a Justiça Penal de 1987 as respectivas disposições, da seguinte forma:
2 (2) – O Director-Geral pode, mediante aviso escrito exigir que a pessoa cujos negócios devem ser investigados (“ a pessoa sobre investigação”) ou qualquer outra pessoa que ele tenha motivo para crer que tenha informações relevantes, responde a perguntas ou, em alternativa, forneça informações em relação a qualquer assunto relacionado com a investigação num momento indicado, ou de imediato.
2 (3) – O Director-Geral pode, mediante aviso escrito, exigir que a pessoa sob investigação, ou qualquer outra pessoa, apresente num local que seja assim indicado quaisquer documentos especificados que o Director-Geral considere que se relacionam com qualquer assunto que diga respeito à investigação, ou quaisquer documentos de um descrição especificada, que lhe pareçam assim se relacionar.
Pessoas sob investigação
A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres estão a realizar uma investigação por suspeita de crimes. A investigação relaciona-se com uma que está a ser levada a cabo pelas Autoridades Portuguesas por alegações de suborno e corrupção associadas com o desenvolvimento do local da Freeport em Alcochete.
Os cidadãos do Reino Unido, que se sabe estarem ligados ao caso e que estão por conseguinte a ser presentemente investigados, vêm indicados a seguir:
1. Sean Collidge
2. Gary Russell
3. Jonathan Rawnsley
4. Rick Dattani
5. Charles Smith
6. William (Billy) McKinney Jnr
Existem motivos razoáveis para crer que as pessoas acima referidas tenham cometido crimes de Suborno e de Corrupção em contravenção das leis de Inglaterra e do País de Gales. Os crimes específicos que estão a ser considerados vêm expostos no Anexo “1” à presente.
Além disso, os cidadãos abaixo indicados, que não são do Reino Unido, são considerados como estando sob investigação no sentido de terem solicitado, recebido ou facilitado pagamentos que sejam relevantes aos crimes indicados no Anexo”1”.
7. José Sócrates
8. José Marques
9. João Cabral
10. 10 Manuel Pedro
Resumo dos Factos e das Alegações
O destinatário da presente já se encontrará familiarizado com os factos subjacentes às respectivas investigações em Portugal e no Reino Unido.
No entanto, resumidamente, a investigação relaciona-se com as seguintes circunstâncias:
A investigação centra-se no desenvolvimento comercial de um local onde se encontrava a antiga fábrica designada por “Firestone” perto de Alcochete, junto à zona de protecção ambiental limítrofe à ponte Vasco da Gama.
Em 1989, uma empresa do Reino Unido denominada R J McKinney obteve a préaprovação do projecto; o respectivo funcionário é William (Billy) McKinney Jnr. Uma empresa sedeada em Portugal, a Smith & Pedro, foi utilizada como a agente local para facilitar a concessão da aprovação. Os mandantes da Smith & Pedro eram os senhores Charles Smith e Manuel Pedro, mais o seu empregado João Cabral. As circunstâncias que levaram à concessão da aprovação fazem parte integrante das investigações.
Esta aprovação foi em última análise concedida por José Marques, o então Vice- Presidente do Instituto da Conservação (da Natureza). A Polícia Judiciária portuguesa declarou à Serious Fraud Office e à Polícia da Cidade de Londres que o facto de a aprovação ter sido alguma vez concedida, dada a existência da zona de protecção ambiental, levanta uma forte suspeita de corrupção no procedimento de aprovação.
Em 2000, a participação RJ McKinney foi cedida a outra empresa do Reino Unido, a Freeport PLC. A Freeport procurou obter a Avaliação do Impacto Ambiental favorável necessária para o desenvolvimento do local num espaço comercial e a retalho multifunções a ser denominado “Freeport”.
Os mandantes da Freeport relacionados com o desenvolvimento do local da Firestone eram Sean Collidge (Presidente do Conselho de Administração), Gary Russell (Director Comercial) , o Jonathan Rawnsley (Director de Empreendimentos), Rick Dattani (assistente), sedeado em Portugal, do Jonathan Rawnsley).
A Freeport contratou os serviços da Smith & Pedro para auxiliar na obtenção das licenças e aprovações locais, incluindo a Avaliação de Impacto Ambiental.
O primeiro e o segundo requerimento para apreciação em matéria de Avaliação de Impacto Ambiental foram reprovados pelo Ministério do Ambiente de Portugal no decurso do ano 2000. Charles Smith alega durante uma inquirição pela Polícia da Cidade de Londres que a Smith & Pedro foi abordada entre estas duas apresentações de requerimento relativamente ao pagamento de um suborno considerável para assegurar a aprovação.
No dia 17 de Janeiro de 2002, os representantes da Smith & Pedro e da Freeport reuniram com entidades portuguesas, incluindo o então Ministro do Ambiente, José Sócrates, para discutir uma terceira apresentação para apreciação em matéria de Avaliação de Impacto Ambiental. Os participantes nesta reunião foram Sean Collidge, Gary Russell, Charles Smith, Manuel Pedro, José Sócrates e outros funcionários municipais e públicos portugueses.
Foram discutidas nesta reunião as dificuldades relacionadas com a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada.
Foi alegado que neste mesmo dia, o Ministro do Ambiente, José Sócrates, reuniu posteriormente com Sean Collidge, Gary Russell, Charles Smith e Manuel Pedro. Nesta reunião distinta, José Sócrates efectuou alegadamente um pedido que seria equivalente a um suborno para assegurar que a Avaliação de Impacto Ambiental apresentada fosse favorável. Alega-se que foi chegado a um acordo no sentido de que a Freeport efectuaria, por intermédio da Smith & Pedro, pagamentos a terceiros, relacionados com José Sócrates.
Estas alegações resultam colectivamente da Carta Rogatória da Procuradoria Geral da República do Montijo, de 12 de Agosto de 2005, apoiada por uma lista de emails extraídos de computadores apreendidos aos escritórios da Smith & Pedro pela Polícia Judiciária portuguesa. Esta lista foi posteriormente fornecida pela Polícia Judiciária à Polícia da Cidade de Londres.
Em acréscimo, as alegações são declaradas por Charles Smith numa reunião realizada com Alan Perkins (um ex-funcionário da Freeport) e com João Cabral no escritório da Freeport em Portugal, no dia 3 de Março de 2006. Alan Perkins gravou um vídeo da reunião sem o conhecimento de Charles Smith. Esse vídeo encontra-se em anexo a um depoimento colhido pela Polícia da Cidade de Londres, que foi divulgado às autoridades portuguesas por meio da Assistência Judiciária Mútua.
Há que referir que Charles Smith negou posteriormente as alegações específicas de corrupção numa inquirição sob aviso efectuada no dia 17 de Julho de 2007 pela Polícia da Cidade de Londres.
Nas semanas que se seguiram ao dia 17 de Janeiro de 2002, o Ministério do Ambiente aprovou uma lei a alterar os limites da reserva natural que impactava sobre o local da Freeport, e o Ministro do Ambiente apresentou um relatório favorável em relação à Avaliação de Impacto Ambiental.
A Terceira Avaliação de Impacto Ambiental foi aprovada em 17 de Março de 2002, dia das Eleições Nacionais que resultaram em que esse mesmo Ministro perdesse o seu lugar.
Posteriormente, a Freeport efectuou 3 ou 4 pagamentos em parcelas de GBP 50.000 à Smith & Pedro. Charles Smith no vídeo de 3 de Março de 2006, alega que se trata de pagamentos de subornos, com o intuito de satisfazer o acordo de 17 de Janeiro de 2002, a partir dos quais efectuou uma série de pagamentos em numerário a um primo de José Sócrates.
A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres foram informadas pela Polícia Judiciária numa reunião realizada no dia 9 de Julho de 2008 de que tinham sido obtidas provas de uma série de saques em numerário que se julga estarem relacionados com esta alegação.
Além disso, foram efectuadas alegações menos específicas de que foram pagos montantes mais importantes (até GBP 5 milhões) a uma empresa de advogados em Portugal ligada a José Sócrates, como pagamentos de subornos a partir de fontes do Reino Unido. A Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres foram informadas destas alegações na nossa reunião de 9 de Julho de 2008.
A Polícia da Cidade de Londres e a Serious Fraud Office já prestaram informação e material às Autoridades Portuguesas por meio de Assistência Judiciária Mútua no seguimento de uma Carta Rogatória, datada de 12 de Agosto de 2005, da Procuradoria Geral da República do Montijo.
Em resumo, o material fornecido é o seguinte:
i) Material bancário relacionado com as contas da Freeport junto do Barcklays.
ii) Material bancário relacionado com a conta de Francesca Smith junto do HSBC.
iii) Depoimento de Alan Perkins e documentos de apoio associados.
iv) Transcrições de inquirições sob aviso de Jonathan Rawnsley e Charles Smith.
O autor da presente pode fornecer pormenores adicionais relativos à investigação do Reino Unido, ao material fornecido e às alegações associadas.
Assistência Solicitada
1. Indicie dos Inquiridos

Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de todos os indivíduos que foram inquiridos relativamente à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros . Queira por favor confirmar junto de cada um dos indivíduos se uma transcrição ou outro
registo de inquirição se encontra disponível.
2. Buscas
Queira por favor confirmar as moradas das quais foram efectuadas buscas ou a que (com excepção dos bancos) foram formalmente entregues mandados judiciais obrigando a apresentação de material relacionado com a investigação da Freeport PLC e R J Mckinney e outros.
Queira por favor confirmar as datas das buscas ou da entrega formal dos mandados de apresentação.
3. Índice do Material
Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de material, de computadores e de outro material digital (material que não seja dos bancos) acumulado como resultado das buscas, dos mandados de apresentação ou de outro modo relacionados com a investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
4. Índice de Material Bancário
Queira por favor fornecer um índice ou uma lista de material bancário acumulado relativamente à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
5. Material de Vigilância
Queira por favor fornecer uma lista das intercepções telefónicas ou outra vigilância intrusiva realizada relativamente à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
6. Provas Principais
Queira por favor fornecer uma colecção dos documentos de prova centrais identificados a esta data que seriam utilizados para, ou em preparação das inquirições a serem realizadas pela Polícia da Cidade de Londres e pela Serious Fraud Office no Reino Unido no tocante à investigação da Freeport PLC e R J McKinney e outros.
Solicita-se que esta colecção inclua especialmente comunicações físicas, electrónicas ou interceptadas que possam fornecer provas de pagamentos de subornos ou acordos para efectuar os pagamentos de subornos que são objecto da investigação.
7. Acesso a Material e às Testemunhas
No seguimento do Pedido (6), de modo a facilitar a investigação em curso no futuro, queira por favor dar autorização para que os representantes da Polícia da Cidade de Londres e da Serious Fraud Office tenham futuramente acesso à colecção completa dos depoimentos de testemunha e do material objecto dos pedidos supra, devendo ser acordado numa data futura.
O âmbito do acesso que será solicitado pode ser esclarecido após a Serious Fraud Office e a Polícia da Cidade de Londres terem analisado os índices e o material solicitados nos Pedidos de (1) a (6) supra.
8. Assistência do Reino Unido pendente
Queira por favor fornecer dados dos Bancos, das contas bancárias e dos códigos de agência das contas bancárias de R J McKinney no Reino Unido que seriam solicitados por Portugal por meio da Assistência Judiciária Mútua.
9. Material Bancário e de Planeamento pendente
Queira por favor prestar esclarecimentos actualizados sobre qual o material bancário, para além daquele proveniente do Reino Unido, que é identificado como necessário para completar qualquer cadeia de provas relativamente a quaisquer transacções que possam indiciar corrupção.
Queira prestar esclarecimentos actualizados sobre qual o material de planeamento que é identificado como necessário para completar qualquer cadeia de provas relativamente a quaisquer procedimentos que possam ser corruptos.
10. Material Detido pela Decherts
Encontra-se junto no Anexo “2” um índice de material detido pela Decherts
Solicitors [ empresa de advogados] no Reino Unido. Além disso, a Decherts Solicitors detém imagens digitais do servidor da Freeport PLC.
A Serious Fraud Office procurará obter a entrega deste material de forma voluntária ou por mandado judicial de apresentação.
Queira identificar os artigos constando do índice de materiais dos quais Portugal procuraria obter a entrega ou o acesso por meio de Assistência Judiciária Mútua.
Queira indicar uma lista de termos de busca que Portugal mandaria aplicar ao material digital através de Assistência Judiciária Mútua, ou se é solicitada uma cópia completa da imagem.
11. Meios de comunicação social
Encontra-se no Anexo “3” um email datado de 21 de Novembro de 2008, do senhor Rui Araújo.
A política da Polícia da Cidade de Londres e da Serious Fraud Office relativamente aos meios da comunicação social é actualmente a de não efectuar comentários ou de declarar que ‘ não nos é possível comentar” no tocante a quaisquer pedidos de informação recebidos.
Agradecia que esclarecesse quais as medidas, se as houver, que estão a ser tomadas relativamente à divulgação não autorizada de informação.
Agradecia que esclarecesse qual a política actual dos departamentos do Ministério Público e da Polícia em Portugal em matéria dos meios de comunicação social relativamente a este caso.
Contactos junto da Serious Fraud Office
Caso as autoridades judiciárias de Portugal necessitem de dados ou informações adicionais relativamente aos pedidos acima efectuados, o autor da presente terá todo o prazer em fornecê-los.
Restrição de utilização das provas obtidas ao abrigo de uma Carta Rogatória
A Secção 3) 7) da Lei de 1990 dispõe que as provas obtidas por virtude de uma Carta Rogatória não serão utilizadas para quaisquer fins que não sejam especificados na Carta, sem o consentimento da autoridade do país ao qual foi efectuado o pedido.
Ao abrigo do Direito inglês, as provas obtidas de outra jurisdição mediante a utilização de uma Carta Rogatória não podem ser utilizadas para quaisquer outros fins senão aqueles especificados na Carta Rogatória sem o consentimento autoridade à qual se destina. Isto foi interpretado como impedindo a utilização de tais provas em qualquer requerimento de restrição de bens de um réu ou para confiscar tais bens em caso de condenação, a menos que o requerimento para a obtenção de tais provas especifique que se destina a utilizar as provas para tais fins.
O Director solicita por conseguinte, o fornecimento de documentos e de provas para fins das suas investigações e para utilização como provas em acções penais e naqueles processos acessórios ou afins julgados pelos tribunais penais.
O Director da Serious Fraud Office envia às Autoridades Judiciárias Competentes de Portugal os seus antecipados agradecimentos e aproveita a oportunidade para renovar os protestos da sua mais elevada consideração.

FREEPORT - DA PRESUNÇÃO DE INOCENCIA E DO RESTO!

Já muito se disse e escreveu sobre o tão aparentemente polémico caso Freeport e tudo parece indicar que ainda a procissão vai no adro.
Já tive a oportunidade de dizer aqui neste blog não ser minha intenção fazer julgamentos prévios, cabendo por inteiro à justiça portuguesa, quiçá em colaboração com as autoridades britânicas (Serious Fraud Office), ou vice-versa, a rápida e conveniente investigação deste caso, fazendo-o de forma clara e sucinta para que a verdade, seja ela qual for, possa ser tornada pública, permitindo, dessa feita, o total esclarecimento dos portugueses deste caso, que a confirmar-se, será um autêntico escândalo nacional. O contrário, não o será menos!
O que não se pode permitir é que este se mantenha em “banho-maria”, dando oportunidades, em ano de eleições, a todo o tipo de especulações e consequentes aproveitamentos à esquerda, ao centro e à direita, PS incluído, obviamente, exacerbando o estado anímico dos portugueses já tão desgastados com a recessão. Além de perturbar a serenidade necessária face aos tempos difíceis que estamos vivendo e baralhando o imprescindível discernimento face às escolhas politicas que teremos de fazer sobre quem chefiará os destinos da nação, no poder central e local, nos próximos anos.
Reza a nossa Constituição, ser um direito fundamental, consagrado no nº 2 do artº 32º, que “Todo o arguido se presume inocente até trânsito em julgado da sentença de condenação”e, se na verdade, não nutro especial simpatia por José Sócrates, por demais evidenciada noutras publicações neste blog, sentindo-me totalmente independente para tecer todas as criticas que me pareçam ajustadas à forma como tem dirigido os destinos do país e, falando do homem, da sua forma prepotente e autista como olha do alto da “sua maioria”, como se o centro da razão resida no PS, enxovalhando sistematicamente os seus adversários políticos, numa verdadeira ostentação de chicana que o coloca a um nível que o distancia da verticalidade que é exigível a um 1º Ministro de um estado de direito, não posso deixar de observar esse direito constitucional a que qualquer cidadão tem direito.
Contudo, e porque o caso Freeport está na ordem do dia, não deixarei de explanar algumas apreensões pessoais, que serão certamente as de muitos e muitos portugueses, que têm assistido a um monte de personalidades, incluindo os visados, a disparar em todas as direcções, sem que daí se tenha conseguido sacar uma ideia definida. Antes pelo contrário; fica no ar, sejam quais forem os mentirosos, que ainda por aqui muita mentira e da grossa.
Quero antes de mais registar que foi com algum constrangimento que anotei uma declaração pública do Sr. Procurador-geral da república, Dr. Pinto Monteiro, quando este afirma que “o caso Freeport está na moda, como estiveram na moda o caso Casa Pia ou o futebol” e, isso obriga-me a dizer que os casos de justiça não podem ser confundidos com os sazonais lançamentos ditados pelos costureiros sobre o que se vai usar proximamente, até porque o crime não tem época estabelecida, embora se esteja a usar cada vez mais.
Cabe ao Ministério Público, por meio de investigações, a função adicional de verificação, para não permitir irregularidades, não podendo ser titular da investigação policial.
Da mesma forma que ao advogado cabe defender aquele que vem em busca de protecção, a função do Ministério Público e das Polícias é partir do pressuposto de que todos são culpados. Não fosse assim, não haveria a investigação, pois ela é prova de suspeição, contrariando por lógica investigatória a regra básica do processo penal que é a premissa de que todo cidadão é considerado inocente e, em ambas as situações, até prova em contrário. Cabe por isso ao Ministério Publico o ónus da prova, sendo este um conjunto de meios idóneos visando a afirmação da existência positiva ou negativa de um facto. A importância da prova no processo penal é que ela é o instrumento usado para demonstrar a verdade sobre o facto tido como criminoso.
Recorde-se, ter ainda afirmado o Dr. Pinto Monteiro não distinguir o destinatário da investigação: "com a mesma tranquilidade com que se investiga um pedreiro, um médico ou um professor, assim se investigará qualquer ministro ou político”. Penso que a expectativa de todos nós é a de que assim seja e nem mesmo outra coisa se esperaria!
Posto isto e dado que um manancial de informação tem chegado a público através dos media, que não sendo esclarecedora tem agitado as opiniões e limita-se a levantar questões, é com base nela que se devem colocar todas as interrogações a este turbilhão de contradições:

- Em 1999 o Governo não aprova a portaria que regulamenta a ZPN - Zona de Protecção do Estuário do Tejo e do PDM – Plano Director Municipal de Alcochete.
- A 11 de Junho de 2000 entra no Ministério do Ambiente o projecto Designer Village que pretende construir um outlet, hotel, healt club e área de diversão. Em Outubro do mesmo ano o Ministério do Ambiente chumba o projecto.
- Em 2001 O Freeport Portugal adquire a propriedade à R.J. McKinnay e é demolida a fábrica da Firestone. Em 22 de Maio, nova candidatura do Freeport e a 6 de Dezembro o projecto é novamente chumbado e exigida a retirada do hotel, do healt club e da zona de diversão e a diminuição da área de estacionamento.
- Em 2002, a 18 de Janeiro, é apresentado novo pedido de licenciamento do Freeport que dá entrada na Câmara Municipal de Alcochete e remetido para o Ministério do Ambiente.
Em 14 de Março o secretário de Estado, Rui Gonçalves, aprova o licenciamento, após declaração de impacto ambiental positivo. Entretanto e a três dias de eleições, no ultimo Conselho de Ministros de um governo de gestão, é aprovada a alteração à Zona de Protecção Especial.
Não tendo sido cumpridos os acordos com a Comunidade Europeia nesta matéria, a Quercus apresenta duas queixas à comissária do Ambiente, Margot Walstrom, uma sobre o Freeport e outra sobre as alterações à ZPE. Em 2005 a comissária arquiva ambas com o argumento que “não envolvia perturbação significativa.
- 2007 o Grupo Carlyle compra o Freeport, tendo uma auditoria revelado irregularidades graves nas contas da empresa.
Procurador-geral Republica
Em 2007, recém-empossado, analisou os processos mais mediáticos e ficou muito incomodado com o andamento dos mesmos. Tendo chamado a procuradora do Montijo encarregada do processo, disse-lhe que era preciso pedir perícias financeiras à Policia Judiciária. Tendo-lhe sido respondido pelo PGR que isso deveria estar concluído no prazo de três meses, sob pena de ele avocar a si o processo. O prazo passou e nada. O processo passa entretanto para Cândida de Almeida.
- 2008 Estabelece-se os primeiros contactos entre as polícias de Portugal e Inglaterra com vista ao Freeport. A 17 de Novembro tem lugar em Haia uma reunião conjunta destas polícias.
- 2009 Tudo isto se foi passando sem conhecimento do cidadão comum, até que no dia 10 de Janeiro o Semanário Sol sai com uma manchete sobre o caso Freeport, noticiando que uma investigação criminal iniciada no Reino Unido, visava o envolvimento de um ministro do governo Guterres no licenciamento da construção do Freeport.
Aqui, a água começou a jorrar por debaixo das pontes e não se vislumbra fim à vista.
JULIO MONTEIRO, primo de José Sócrates, disse publicamente ter sido o elo de ligação entre CHARLES SMITH e SÓCRATES, para uma reunião a ter lugar no Ministério do Ambiente.
José Sócrates, primeiro, não se lembrava dessa conversa com o primo, mas recordou-se mais tarde, admitindo a dita reunião, pedida por JOSÉ INOCÊNCIO, ex-presidente da Câmara Municipal de Alcochete, onde estiveram entre “outros” o ex-secretário de Estado do ambiente, os promotores do Freeport, mas não Charles Smith. O escocês afirma, por seu lado, nunca se ter reunido com o Primeiro-ministro, entretanto num DVD referido pelo sol, o mesmo justifica gastos de 4 milhões de euros, originários do Freeport, com pagamentos alegadamente acordados com Sócrates. Promete falar quando for chegado o momento.
Um sobrinho de Sócrates, Hugo Monteiro, parece também estar implicado em todo este enredo, encontrando-se na China a tirar um curso de artes marciais. Nomes na berlinda, além dos já citados, andam os do Advogado Vieira de Almeida, do arquitecto Capinha Lopes, Sean Collidge, conhecido como o grande fundador do conceito Freeport, a ser investigado pelo SFO (Serious Fraud Office), João Cabral, na altura director de projectos da Smith & Pedro e actual colaborador do Freeport, José Marques, então presidente do Instituto de Conservação da Natureza. Mas há mais!
Depois da lebre levantada pelo SOL, outros títulos da imprensa dão especial relevo a este assunto e este já tem labaredas muito altas para que admitamos com toda a ligeireza que estes não tenham ponderado riscos, que não tenham fontes seguras e que as “caches” se destinem a vender exemplares.
Algo estará por detrás de tudo isto e urge que se esclareça. Não acredito na cabala política, nem com isso Sócrates deverá jogar, embora compreenda que o caso é muito sério para ele e mais, se se vier a provar a sua inocência.
Não gosto de José Sócrates pelas razões que já evoquei. Continuarei a ser crítico acérrimo das suas politicas e não votarei nele, mas isso não obsta o meu senso de justiça no sentido de que ninguém deve ser julgado na praça pública, esperando que o poder judicial seja tão célere quanto este caso exige e que muito em breve este seja totalmente esclarecido, para o bem ou para o mal, do visado mais mediático deste processo.


terça-feira, 27 de janeiro de 2009

AO QUE CHEGOU SÓCRATES....MAS QUEM DÁ AOS RICOS, EMPRESTA A DEUS!


BCP, BPN, BPP e Berardo
Apanhei um submarino, passei por portas entre sobreiros, passei pelo BPN, tirei uma fotocópias do BCP e do BPP e cheguei ao Freeport. Entretanto ouvi dizer que houve um furacão que acabou com a Casa Pia.

Na aula magna da Independente.
José Sócrates, Encenou.
Victor Constâncio, Produziu.
Dias Loureiro, Realizou.
Título da Peça: A laranja cor-de-rosa.


Berardo é apenas mais um especulador que assistiu ao estilhaçar da sua pseudo-fortuna nesse mundo de ficção que é a bolsa. Acontece que se ficou agora a saber que há bancos dispostos a prolongar a ficção do comendador. E que entre eles está a CGD, um banco público. Quando era retratado como uma figura quase messiânica, Berardo conseguiu que a banca lhe emprestasse 1000 milhões de euros para comprar acções do BCP. Como garantia apresentou as acções que comprou. Só que, com o fim da ficção, as acções já só valem 190 milhões. Revelando com Berardo uma generosidade que não tem perante os cidadão sem capacidade para pagar o empréstimo da casa, a banca prolongou o prazo do empréstimo e congelou o pagamento de juros por mais quatro ou cinco anos. Esperando que nesse intervalo as bolsas recuperem. Há gente que não aprende nada. E que não tem vergonha.


Banca salva Berardo da falência

Expresso 24/01/09 13:28
CGD, BCP e BES deram-lhe condições extraordinárias. Joe Berardo foi salvo pela banca quando três das quatro instituições a quem devia dinheiro pela compra de mil milhões de euros em acções do BCP (com menos-valias de 800 milhões) aceitaram uma renegociação altamente favorável ao investidor.A Caixa, o BCP e o BES (a excepção foi o Santander) aceitaram prolongar o prazo de pagamento do empréstimo e tomaram como garantia 75% da entidade que gere a colecção de arte, além de outros activos do empresário madeirense.O conjunto destes bens não deverá, no entanto, cobrir mais do que cerca de metade da dívida


DOIS HOMENS SIMPLES

por Ana Margarida Craveiro em Delito de Opinião
Imaginemos dois homens. Ambos têm origens relativamente humildes, fizeram uma escolaridade mínima, e foram cedo trabalhar.O primeiro trabalhou bastante, até conseguir um rendimento de classe média. Pediu um empréstimo, e comprou uma casa e um carro, que foi pagando ao longo dos anos. Teve filhos, que tem a estudar, embora com grande sacrifício. As férias de Verão são feitas em casa pequena arrendada todos os anos; não vai à neve, nem come muitas vezes em restaurante. Não tem muitas dívidas, e paga os seus impostos.O segundo optou por um início de carreira mais aventuroso. Conseguiu reunir algum dinheiro, em investimentos de alto-risco. Como até certo ponto dinheiro atrai dinheiro, foi ficando cada vez mais rico. Chegou a multimilionário, sempre com investimentos de risco. Gastou bastante dinheiro, e o futuro nunca foi uma preocupação.Há uma crise. O primeiro homem vê as poucas prestações que tinha em crédito aumentar, e faz uns ajustes à vida quotidiana para as poder pagar. Perder a casa não é uma opção. O segundo perde milhões, mas não parece querer alterar muito o seu estilo de vida.O primeiro homem chama-se Manuel, António, José. No momento de crise, o Estado pega no dinheiro deste contribuinte, entregue em cheque branco através dos mais diversos impostos, e entrega ao segundo homem, para o salvar da falência. Nada faz pelo primeiro, o cidadão consciencioso. Pelo contrário, castiga-o. O segundo homem chama-se Joe Berardo. E eu pergunto-me onde está a justiça deste Estado igualitário, para quem o trabalho de uma vida, o mérito e o esforço de cada cidadão representam apenas uma percentagem de um bolo discricionário. A arbitrariedade, combinada com o igualitarismo, é uma perigosa ameaça à justiça desta democracia.


" FELIZ FOI ALI BABÁ,
QUE NÃO VIVEU EM PORTUGAL
E SÓ CONHECEU 40 LADRÕES !!!..."